segunda-feira, 26 de setembro de 2022

A PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.


 

DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

 

O principio da igualdade material aborda que pessoas diferenciadas recebam tratamentos conforme a sua peculiaridade. Assim, em algumas “situações onde qualquer pessoa apresentar suas limitações, deve receber tratamento de forma diferenciada, respaldando assim o principio da igualdade” (ISCHKANIAN. 2022).

 

A produção científica em educação especial no Brasil revela uma estrutura amgente de possibilidades, “envolvendo leis, decretos e artigos solidos e com material humano de alto nível” (ISCHKANIAN. 2022)..

 

Fonte: Autores (2022)

A pesquisa científica em educação especial proporciona a resolução de problemáticas relevantes para a sociedade. Ou seja, “os resultados de um estudo, publicados em artigos ou apresentados em congressos, têm o mesmo objetivo: melhorar algum processo” (SANTOS DE SOUZA, 2022).

No caso específico dos pesquisadores da educação especial, a divulgação do conhecimento científico produzido no País tem sido promovida em eventos nacionais e regionais, os quais têm congregado grande número de participantes, e que se constituem em “foros privilegiados de troca de experiências e possibilidades de parcerias, visando ao aprofundamento de questões que afetam a educação especial na perspectiva da inclusão” (ISCHKANIAN. 2022).

As atitudes discriminatórias, impedimento do exercício de “direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, assim como o abandono ou exclusão, podem render pena de até 3 anos de reclusão, mais multa” (ISCHKANIAN. 2022).

Nenhum comentário:

Postar um comentário