segunda-feira, 26 de setembro de 2022

A pesquisa científica deve ser algo incentivado pelas universidades e governo.

DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

A desigualdade social e suas diferentes formas de manifestação fazem parte do contexto econômico brasileiro no âmbito econômico - social, a pandemia destacou diferenças, obstaculizou condições e acesso a direitos, bens e serviços a integrantes da sociedade, o que pôde ser visualizado pela forte queda no poder de compra de grupos menos favorecidos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (SASSE, 2021, p.01 apud SIGETTE, E.; BARROS, A.C.S, 2021, p.02), “[...] mais de 30% dos residentes dos 5.570 municípios brasileiros utilizaram a etapa inicial do auxílio aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2020, ano em que a pandemia se instalou mundialmente. [...]”, por tanto as analises realizadas, para a construção teórica, os procedimentos metodológicos e a efetividade dos resultados empreendidos neste campo de conhecimento, também contextualizam a desigualdade social e coesamente reportam as questões a respeito de como o DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL” têm impactado diretamente nas práticas da educação inclusiva no Brasil. 

 

Neste sentido Gabriel Nascimento de Carvalho, destaca que ao conjeturar sobre a produção de conhecimento, a produção cientifica e a formação em recursos humanos  na área de educação especial, que somente pesquisar já não é suficiente para nortear caminhos e mudar rumos com pensamentos retrógrados sobre “a inclusão, é preciso produzir novos conhecimentos que possam impulsionar todo contexto da Educação Especial” (ALVES DE OLIVEIRA, 2022).

 

Este artigo enfatiza a produção científica brasileira no que tange à temática da inclusão da educação infantil ao ensino superior. É uma análise de origem bibliográfica, que se caracteriza como um estudo descritivo e qualitativo, enfocando aspectos como as abordagens e vertentes epistemológicas da área “globalizante da produção científica em educação especial e da formação de recursos humanos em educação especial” (CARVALHO, 2022).

 

A doutora Ana Caroline Barros da Silva ratifica que o desígnio desse princípio no que diz respeito a “Produção Científica e Formação de Recursos Humanos em Educação Especial” é promover o tratamento igualitário entre os indivíduos, pretendendo amenizar, ou ate mesmo, eliminar o tratamento desigual na inclusão e todo ato discriminatório, uma vez que o ato “discriminatório na análise da pessoa com deficiência ocorre quando a diferenciação, exclusão e restrição por motivos da deficiência, fazendo com que a pessoa com deficiência seja impossibilitada de exercer o seu direito constitucional de igualdade” (CARVALHO, 2022).

 

Desta forma, a igualdade é o principio de regra principal, e deve ser observada diante de indivíduos diferentes, uma vez que, nessa s”ituação haverá regulamentações diferentes, que visa gerar e assegurar a igualdade” (CARVALHO, 2022).

 

A pesquisa científica deve ser algo incentivado pelas universidades e governo. E os profissionais que trabalham por trás dessas exaustivas jornadas, devem ter o reconhecimento e incentivo. 

 

A importância da pesquisa científica na sociedade é gigante. Há uma necessidade permanente de avanços na educação, saúde, educação inclusiva, tecnologias e demais áreas do conhecimento. Por isso, “incentivar e premiar os profissionais que dedicam a vida a melhorar a vida das pessoas é essencial” (CARVALHO, 2022).


 

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