PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 16.198/2018
CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02 de dezembro de 2008, que regulamenta o Programa “Qualifica” destinado à capacitação em nível de pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 03.11.2018 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2344/2018-SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/4114/4147/09001,
RESOLVE:
I – CONCEDER, a contar de 10-12-2018, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, Afastamento para Estudo à servidora SIMONE HELEN DRUMOND ISCHKANIAN, Professor Nível Médio/Pedagogo, matrículas 074.126-4 B/C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Pós-Graduação “stricto sensu” – Doutorado na área de Educação.
II – VINCULAR a autorização de que trata este ato à obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do Afastamento;
III – CONDICIONAR a manutenção desta autorização à apresentação de relatório, em que se detalhem e comprovem as atividades desenvolvidas, resultados alcançados, as disciplinas cursadas com suas respectivas notas ou conceitos com a aprovação do orientador ou supervisor do Doutorado;
IV – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista na cláusula sétima, conforme Termo de Compromisso.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de novembro de 2018.
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