terça-feira, 27 de setembro de 2022

O resgate do papel educacional e social da educação para a construção do conhecimento.


 

APRENDIZAGEM E COGNIÇÃO: OS PROCESSOS DE ENSINO DOS INDIVÍDUOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS COM OCORRÊNCIAS BEM SUCEDIDAS NA APRENDIZAGEM.

 

Comportamento simbólico é a capacidade de uma pessoa de responder ou usar um sistema de símbolos significativos.

A perspectiva do comportamento simbólico argumenta que a realidade de uma organização é construída socialmente através da comunicação, enquanto, no mundo não simbólico, interagimos diretamente com propriedades físicas dos objetos ou eventos, no caso de símbolos, é preciso “aprender a relacionar cada símbolo com os aspectos relevantes do mundo não simbólico e aprender a agir em relação ao símbolo como se fosse aquilo que representa” (FERNANDES, 2022).

 O caminho temático pretendido faz um resgate do papel educacional e social da educação para a construção do conhecimento. Ao referendar o conhecimento, o artigo busca “relacionar a aprendizagem estabelecida no espaço singular das formulações cognitivas e em quais parâmetros esta pode ser efetivado e avaliado” (FERNANDES, 2022).

 É impossível delimitar precisamente a efervescência globalizante de tão grandioso tema, mas é possível analisarmos os rumos tomados e as direções que apontam para o conhecimento transcendente. Para tanto, ao “revermos as teses desenvolvidas em âmbito nacional e seus conteúdos relacionados a esta área específica iniciamos um breve panorama da situação atual” (FERNANDES, 2022).

 

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

A PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.


 

DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

 

O principio da igualdade material aborda que pessoas diferenciadas recebam tratamentos conforme a sua peculiaridade. Assim, em algumas “situações onde qualquer pessoa apresentar suas limitações, deve receber tratamento de forma diferenciada, respaldando assim o principio da igualdade” (ISCHKANIAN. 2022).

 

A produção científica em educação especial no Brasil revela uma estrutura amgente de possibilidades, “envolvendo leis, decretos e artigos solidos e com material humano de alto nível” (ISCHKANIAN. 2022)..

 

Fonte: Autores (2022)

A pesquisa científica em educação especial proporciona a resolução de problemáticas relevantes para a sociedade. Ou seja, “os resultados de um estudo, publicados em artigos ou apresentados em congressos, têm o mesmo objetivo: melhorar algum processo” (SANTOS DE SOUZA, 2022).

No caso específico dos pesquisadores da educação especial, a divulgação do conhecimento científico produzido no País tem sido promovida em eventos nacionais e regionais, os quais têm congregado grande número de participantes, e que se constituem em “foros privilegiados de troca de experiências e possibilidades de parcerias, visando ao aprofundamento de questões que afetam a educação especial na perspectiva da inclusão” (ISCHKANIAN. 2022).

As atitudes discriminatórias, impedimento do exercício de “direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, assim como o abandono ou exclusão, podem render pena de até 3 anos de reclusão, mais multa” (ISCHKANIAN. 2022).

A pesquisa científica deve ser algo incentivado pelas universidades e governo.

DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

A desigualdade social e suas diferentes formas de manifestação fazem parte do contexto econômico brasileiro no âmbito econômico - social, a pandemia destacou diferenças, obstaculizou condições e acesso a direitos, bens e serviços a integrantes da sociedade, o que pôde ser visualizado pela forte queda no poder de compra de grupos menos favorecidos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (SASSE, 2021, p.01 apud SIGETTE, E.; BARROS, A.C.S, 2021, p.02), “[...] mais de 30% dos residentes dos 5.570 municípios brasileiros utilizaram a etapa inicial do auxílio aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2020, ano em que a pandemia se instalou mundialmente. [...]”, por tanto as analises realizadas, para a construção teórica, os procedimentos metodológicos e a efetividade dos resultados empreendidos neste campo de conhecimento, também contextualizam a desigualdade social e coesamente reportam as questões a respeito de como o DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL” têm impactado diretamente nas práticas da educação inclusiva no Brasil. 

 

Neste sentido Gabriel Nascimento de Carvalho, destaca que ao conjeturar sobre a produção de conhecimento, a produção cientifica e a formação em recursos humanos  na área de educação especial, que somente pesquisar já não é suficiente para nortear caminhos e mudar rumos com pensamentos retrógrados sobre “a inclusão, é preciso produzir novos conhecimentos que possam impulsionar todo contexto da Educação Especial” (ALVES DE OLIVEIRA, 2022).

 

Este artigo enfatiza a produção científica brasileira no que tange à temática da inclusão da educação infantil ao ensino superior. É uma análise de origem bibliográfica, que se caracteriza como um estudo descritivo e qualitativo, enfocando aspectos como as abordagens e vertentes epistemológicas da área “globalizante da produção científica em educação especial e da formação de recursos humanos em educação especial” (CARVALHO, 2022).

 

A doutora Ana Caroline Barros da Silva ratifica que o desígnio desse princípio no que diz respeito a “Produção Científica e Formação de Recursos Humanos em Educação Especial” é promover o tratamento igualitário entre os indivíduos, pretendendo amenizar, ou ate mesmo, eliminar o tratamento desigual na inclusão e todo ato discriminatório, uma vez que o ato “discriminatório na análise da pessoa com deficiência ocorre quando a diferenciação, exclusão e restrição por motivos da deficiência, fazendo com que a pessoa com deficiência seja impossibilitada de exercer o seu direito constitucional de igualdade” (CARVALHO, 2022).

 

Desta forma, a igualdade é o principio de regra principal, e deve ser observada diante de indivíduos diferentes, uma vez que, nessa s”ituação haverá regulamentações diferentes, que visa gerar e assegurar a igualdade” (CARVALHO, 2022).

 

A pesquisa científica deve ser algo incentivado pelas universidades e governo. E os profissionais que trabalham por trás dessas exaustivas jornadas, devem ter o reconhecimento e incentivo. 

 

A importância da pesquisa científica na sociedade é gigante. Há uma necessidade permanente de avanços na educação, saúde, educação inclusiva, tecnologias e demais áreas do conhecimento. Por isso, “incentivar e premiar os profissionais que dedicam a vida a melhorar a vida das pessoas é essencial” (CARVALHO, 2022).


 

As mudanças positivas devem contextualizar a inclusão.

DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

O educador Vinícius Guiraldelli Barbosa, evidencia que criticas infundada, sem uma visão ampla do que se está discorrendo, não valem como trampolim para um saber amplo do perguntar e do responder, às demandas de conhecimentos (que não são poucas) para fornecer mudanças positivas.

 

No contexto de uma sociedade que sofre um momento pós-pandêmico e com os males da vida moderna, cientistas e pesquisadores em educação especial são os profissionais nos quais vemos esperança. Somos nós, os profissionais especialistas que se preocupam e dedicam-se em estudos em prol da melhoria de toda uma sociedade. “As etapas do método científico são: observação, questionamento, formulação de hipótese, realização de experimentos, aceitação/rejeição das hipóteses e conclusão” (GUIRALDELLI BARBOSA, 2022).

 

As oportunidades criadas por meio de programas de extensão “ofertados à comunidade em geral, tem ampliado perspectivas de formação de recursos humanos em educação especial” (GUIRALDELLI BARBOSA, 2022).

 

É um tipo de educação não exclui o outro, mas se complementam. O texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência  trouxe avanços para a educação especial. Ele obriga as instituições educacionais privadas a aplicarem medidas de adaptação para receber indivíduos com deficiências no ensino regular. Além disso, estabelece a proibição de qualquer tipo de ônus financeiro nas matrículas e mensalidades. A lei ainda fala sobre a obrigatoriedade da adoção de um “projeto pedagógico que assegure o atendimento especializado para o estudante com deficiência, que precisa estar acompanhado por um profissional capacitado para a atividade” (GUIRALDELLI BARBOSA, 2022).