DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL.
A desigualdade social e
suas diferentes formas de manifestação fazem parte do contexto econômico
brasileiro no âmbito econômico - social, a pandemia destacou diferenças,
obstaculizou condições e acesso a direitos, bens e serviços a integrantes da
sociedade, o que pôde ser visualizado pela forte queda no poder de compra de
grupos menos favorecidos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(SASSE, 2021, p.01 apud SIGETTE,
E.; BARROS, A.C.S, 2021, p.02), “[...] mais de 30% dos residentes dos
5.570 municípios brasileiros utilizaram a etapa inicial do auxílio aprovado
pelo Congresso Nacional no ano de 2020, ano em que a pandemia se instalou
mundialmente. [...]”, por tanto as analises realizadas, para a construção teórica, os procedimentos
metodológicos e a efetividade dos resultados empreendidos neste campo de
conhecimento, também contextualizam a desigualdade social e coesamente reportam
as questões a respeito de como o “DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL” têm impactado diretamente nas práticas da educação inclusiva no
Brasil.
Neste
sentido Gabriel Nascimento de Carvalho, destaca que ao conjeturar sobre a
produção de conhecimento, a produção cientifica e a formação em recursos
humanos na área de educação especial, que
somente pesquisar já não é suficiente para nortear caminhos e mudar rumos com
pensamentos retrógrados sobre “a inclusão, é preciso produzir novos conhecimentos
que possam impulsionar todo contexto da Educação Especial” (ALVES DE
OLIVEIRA, 2022).
Este artigo
enfatiza a produção científica brasileira no que tange à temática da inclusão
da educação infantil ao ensino superior. É uma análise de origem bibliográfica,
que se caracteriza como um estudo descritivo e qualitativo, enfocando aspectos
como as abordagens e vertentes epistemológicas da área “globalizante da
produção científica em educação especial e da formação de recursos humanos em
educação especial” (CARVALHO, 2022).
A doutora Ana Caroline Barros da Silva ratifica
que o desígnio desse princípio no que diz respeito a “Produção Científica e
Formação de Recursos Humanos em Educação Especial” é promover o tratamento igualitário entre os indivíduos, pretendendo amenizar, ou
ate mesmo, eliminar o tratamento desigual na inclusão e todo ato
discriminatório, uma vez que o ato “discriminatório na análise da pessoa com
deficiência ocorre quando a diferenciação, exclusão e restrição por motivos da
deficiência, fazendo com que a pessoa com deficiência seja impossibilitada de
exercer o seu direito constitucional de igualdade” (CARVALHO, 2022).
Desta forma, a igualdade é o principio de
regra principal, e deve ser observada diante de indivíduos diferentes, uma vez
que, nessa s”ituação haverá regulamentações diferentes, que visa gerar e
assegurar a igualdade” (CARVALHO,
2022).
A
pesquisa científica deve ser algo incentivado pelas universidades e governo. E
os profissionais que trabalham por trás dessas exaustivas jornadas, devem ter o
reconhecimento e incentivo.
A
importância da pesquisa científica na sociedade é gigante. Há uma necessidade
permanente de avanços na educação, saúde, educação inclusiva, tecnologias e
demais áreas do conhecimento. Por isso, “incentivar e premiar os profissionais
que dedicam a vida a melhorar a vida das pessoas é essencial” (CARVALHO, 2022).