terça-feira, 27 de setembro de 2022

Os processos de ensino e aprendizagem devem ser aperfeiçoados.


 

APRENDIZAGEM E COGNIÇÃO: OS PROCESSOS DE ENSINO DOS INDIVÍDUOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS COM OCORRÊNCIAS BEM SUCEDIDAS NA APRENDIZAGEM.

 

Estamos vivenciando momentos onde a necessidade de aperfeiçoar de forma eficiente os processos de ensino e aprendizagem dos indivíduos com necessidades especiais. Urge a necessidades de “destacar um ensino com ocorrências bem sucedidas na aprendizagem para auxiliar no aprimoramento das atividades do ensino infantil a educação superior” (NOGUEIRA CABRAL, 2022).

A dificuldade de aprendizagem e transtorno de aprendizagem não são sinônimos. O transtorno é uma “alteração no desenvolvimento, a dificuldade pode ser causada tanto por motivos biológicos como também culturais ou até mesmo psíquicos” (NOGUEIRA CABRAL, 2022).

 

DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM

TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM

Os bloqueios no aprendizado podem ser tanto por déficits cognitivos como também por causas emocionais e culturais,

A dificuldade de aprendizagem é muitas vezes resolvida com a intervenção escolar, acompanhada pela pedagoga e psicopedagoga.

Mudanças pontuais podem resolver a questão de dificuldade de aprendizagem.

A troca de metodologia, aliada a um excelente planejamento especifico, horário de aula, colegas, melhora significativamente o déficit abrangente em relação ao aprendizado.

Apesar de uma situação social, cultural e psicológica estável, a pessoa com transtorno de aprendizagem apresenta dificuldades por conta de um desenvolvimento neurológico insatisfatório.

É essencial buscar atendimento psicológico para realizar o tratamento adequado.

É fundamental realizar mudanças na abordagem, metodologia e avaliação para que haja progresso nas áreas de dificuldades.

Fonte: Autores (2022)

 

A principal abordagem para a prevenção ou remediação de déficits no funcionamento simbólico é o ensino (seja em ambiente educacional, terapêutico, familiar, ou em todos eles) que resulte na aprendizagem cumulativa de relações simbólicas, associado ao fortalecimento do suporte educacional e família e do coletivo educacional (NOGUEIRA CABRAL, 2022).

O resgate do papel educacional e social da educação para a construção do conhecimento.


 

APRENDIZAGEM E COGNIÇÃO: OS PROCESSOS DE ENSINO DOS INDIVÍDUOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS COM OCORRÊNCIAS BEM SUCEDIDAS NA APRENDIZAGEM.

 

Comportamento simbólico é a capacidade de uma pessoa de responder ou usar um sistema de símbolos significativos.

A perspectiva do comportamento simbólico argumenta que a realidade de uma organização é construída socialmente através da comunicação, enquanto, no mundo não simbólico, interagimos diretamente com propriedades físicas dos objetos ou eventos, no caso de símbolos, é preciso “aprender a relacionar cada símbolo com os aspectos relevantes do mundo não simbólico e aprender a agir em relação ao símbolo como se fosse aquilo que representa” (FERNANDES, 2022).

 O caminho temático pretendido faz um resgate do papel educacional e social da educação para a construção do conhecimento. Ao referendar o conhecimento, o artigo busca “relacionar a aprendizagem estabelecida no espaço singular das formulações cognitivas e em quais parâmetros esta pode ser efetivado e avaliado” (FERNANDES, 2022).

 É impossível delimitar precisamente a efervescência globalizante de tão grandioso tema, mas é possível analisarmos os rumos tomados e as direções que apontam para o conhecimento transcendente. Para tanto, ao “revermos as teses desenvolvidas em âmbito nacional e seus conteúdos relacionados a esta área específica iniciamos um breve panorama da situação atual” (FERNANDES, 2022).

 

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

A PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.


 

DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

 

O principio da igualdade material aborda que pessoas diferenciadas recebam tratamentos conforme a sua peculiaridade. Assim, em algumas “situações onde qualquer pessoa apresentar suas limitações, deve receber tratamento de forma diferenciada, respaldando assim o principio da igualdade” (ISCHKANIAN. 2022).

 

A produção científica em educação especial no Brasil revela uma estrutura amgente de possibilidades, “envolvendo leis, decretos e artigos solidos e com material humano de alto nível” (ISCHKANIAN. 2022)..

 

Fonte: Autores (2022)

A pesquisa científica em educação especial proporciona a resolução de problemáticas relevantes para a sociedade. Ou seja, “os resultados de um estudo, publicados em artigos ou apresentados em congressos, têm o mesmo objetivo: melhorar algum processo” (SANTOS DE SOUZA, 2022).

No caso específico dos pesquisadores da educação especial, a divulgação do conhecimento científico produzido no País tem sido promovida em eventos nacionais e regionais, os quais têm congregado grande número de participantes, e que se constituem em “foros privilegiados de troca de experiências e possibilidades de parcerias, visando ao aprofundamento de questões que afetam a educação especial na perspectiva da inclusão” (ISCHKANIAN. 2022).

As atitudes discriminatórias, impedimento do exercício de “direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, assim como o abandono ou exclusão, podem render pena de até 3 anos de reclusão, mais multa” (ISCHKANIAN. 2022).

A pesquisa científica deve ser algo incentivado pelas universidades e governo.

DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

A desigualdade social e suas diferentes formas de manifestação fazem parte do contexto econômico brasileiro no âmbito econômico - social, a pandemia destacou diferenças, obstaculizou condições e acesso a direitos, bens e serviços a integrantes da sociedade, o que pôde ser visualizado pela forte queda no poder de compra de grupos menos favorecidos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (SASSE, 2021, p.01 apud SIGETTE, E.; BARROS, A.C.S, 2021, p.02), “[...] mais de 30% dos residentes dos 5.570 municípios brasileiros utilizaram a etapa inicial do auxílio aprovado pelo Congresso Nacional no ano de 2020, ano em que a pandemia se instalou mundialmente. [...]”, por tanto as analises realizadas, para a construção teórica, os procedimentos metodológicos e a efetividade dos resultados empreendidos neste campo de conhecimento, também contextualizam a desigualdade social e coesamente reportam as questões a respeito de como o DIREITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL” têm impactado diretamente nas práticas da educação inclusiva no Brasil. 

 

Neste sentido Gabriel Nascimento de Carvalho, destaca que ao conjeturar sobre a produção de conhecimento, a produção cientifica e a formação em recursos humanos  na área de educação especial, que somente pesquisar já não é suficiente para nortear caminhos e mudar rumos com pensamentos retrógrados sobre “a inclusão, é preciso produzir novos conhecimentos que possam impulsionar todo contexto da Educação Especial” (ALVES DE OLIVEIRA, 2022).

 

Este artigo enfatiza a produção científica brasileira no que tange à temática da inclusão da educação infantil ao ensino superior. É uma análise de origem bibliográfica, que se caracteriza como um estudo descritivo e qualitativo, enfocando aspectos como as abordagens e vertentes epistemológicas da área “globalizante da produção científica em educação especial e da formação de recursos humanos em educação especial” (CARVALHO, 2022).

 

A doutora Ana Caroline Barros da Silva ratifica que o desígnio desse princípio no que diz respeito a “Produção Científica e Formação de Recursos Humanos em Educação Especial” é promover o tratamento igualitário entre os indivíduos, pretendendo amenizar, ou ate mesmo, eliminar o tratamento desigual na inclusão e todo ato discriminatório, uma vez que o ato “discriminatório na análise da pessoa com deficiência ocorre quando a diferenciação, exclusão e restrição por motivos da deficiência, fazendo com que a pessoa com deficiência seja impossibilitada de exercer o seu direito constitucional de igualdade” (CARVALHO, 2022).

 

Desta forma, a igualdade é o principio de regra principal, e deve ser observada diante de indivíduos diferentes, uma vez que, nessa s”ituação haverá regulamentações diferentes, que visa gerar e assegurar a igualdade” (CARVALHO, 2022).

 

A pesquisa científica deve ser algo incentivado pelas universidades e governo. E os profissionais que trabalham por trás dessas exaustivas jornadas, devem ter o reconhecimento e incentivo. 

 

A importância da pesquisa científica na sociedade é gigante. Há uma necessidade permanente de avanços na educação, saúde, educação inclusiva, tecnologias e demais áreas do conhecimento. Por isso, “incentivar e premiar os profissionais que dedicam a vida a melhorar a vida das pessoas é essencial” (CARVALHO, 2022).